Lista de paraísos fiscais da Receita Federal: o que muda para quem migra ou abre empresa fora

Última revisão em 29 de julho de 2026

Antes de escolher o país da sua empresa ou da sua nova vida, existe uma lista que muda todo o cálculo — e quase nenhum vendedor de 'estrutura offshore' menciona: a lista de jurisdições com tributação favorecida da Receita Federal. Estar nela não proíbe nada, mas encarece remessas, endurece regras e anula boa parte das vantagens prometidas. Veja o que é, quem está nela e o caminho honesto para quem quer sair do regime brasileiro.

O que é a lista (e de onde ela vem)

A Instrução Normativa RFB 1.037/2010 mantém duas listas: a de países com tributação favorecida — os 'paraísos fiscais' para fins brasileiros, em geral jurisdições que não tributam a renda ou tributam abaixo do piso legal — e a de regimes fiscais privilegiados, que mira benefícios específicos dentro de países que não são, como um todo, paraísos.

A lista é viva: em 13 de maio de 2025, a IN RFB 2.265/2025 atualizou as duas — retirou os Emirados Árabes Unidos da lista principal e reduziu o piso de caracterização de 20% para 17% de tributação mínima. Ou seja: o que era verdade no ano passado pode não ser mais; sempre confira a redação vigente.

O que acontece, na prática, com quem usa um país listado

Três efeitos principais. Primeiro: remessas do Brasil para residentes em jurisdição listada sofrem IRRF agravado de 25%, no lugar dos 15% usuais — é o Brasil retendo mais na fonte, na saída do dinheiro. Segundo: as regras de preços de transferência se aplicam às operações com essas jurisdições mesmo sem vínculo societário, com mais burocracia e menos dedutibilidade. Terceiro, e o mais subestimado: pela Lei 14.754/2023, quem é residente fiscal no Brasil e controla empresa em jurisdição listada paga 15% de IRPF todo ano sobre o lucro da empresa, distribuído ou não.

Esse terceiro efeito derruba o discurso clássico do 'deixa o lucro lá fora acumulando sem imposto': para jurisdição listada, o regime antidiferimento é automático. Montar a empresa e continuar morando no Brasil não adia imposto nenhum — e ainda pode configurar a empresa como administrada do Brasil, com consequências piores.

Dos destinos que cobrimos: quem está na lista

Andorra está na lista desde a origem da IN 1.037/2010 — e a atualização de 2025 a manteve. A carga baixíssima do país (IRPF de até 10%, IVA de 4,5%) continua real para quem muda de verdade; o que não funciona é usá-la mantendo residência fiscal brasileira.

O Chipre também segue listado — o caso mais traiçoeiro, porque o país é União Europeia, tem common law e o regime non-dom, o que faz parecer 'estrutura sofisticada', não paraíso. Para a Receita, é lista negra: 25% nas remessas e Lei 14.754 valendo cheio.

O Panamá completa o trio: tributação territorial e o Brasil no visto de Países Amigos de um lado; jurisdição de tributação favorecida para a RFB do outro, com bancos rígidos no compliance desde os Panama Papers.

Quem saiu da lista (e o que isso significa)

Os Emirados Árabes Unidos saíram da lista principal em maio de 2025 (IN 2.265/2025) — provavelmente a mudança mais relevante da década para brasileiros: caíram o IRRF de 25% sobre remessas e as regras agravadas que encareciam estruturas em Dubai e Abu Dhabi.

A Costa Rica saiu antes, em 2018 (IN 1.773/2017) — mas com uma pegadinha que mostra como a lista funciona: o país saiu da lista principal, porém o regime de Zonas Francas costarriquenho continua listado como regime fiscal privilegiado. País limpo, benefício específico marcado — os dois níveis da lista em ação.

O caminho honesto: Saída Definitiva

A única forma de trocar de regime de verdade é deixar de ser residente fiscal no Brasil: mudança real para o novo país, e a formalização junto à Receita — a Comunicação de Saída Definitiva e a Declaração de Saída Definitiva do País, nos prazos legais, com bancos e fontes pagadoras avisados. Sem isso, a renda mundial continua tributável no Brasil, não importa onde a empresa esteja.

E um detalhe que poupa surpresas: mesmo depois da saída bem-feita, rendimentos de fonte brasileira pagos a quem reside em jurisdição listada continuam sofrendo os 25% na fonte. Quem tem renda relevante vinda do Brasil deve colocar isso na conta antes de escolher Andorra, Chipre ou Panamá como nova casa.

Este guia é informativo, não é aconselhamento jurídico ou tributário — estruturas envolvendo jurisdições listadas pedem tributarista. O agente do MigraMundo ajuda você a entender o mapa e as perguntas certas a levar para o profissional, com fontes oficiais e sem promessas falsas.

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